Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027540 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO SUBIDA DO RECURSO RECURSO DE APELAÇÃO JULGAMENTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199506080872712 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 201 | ||
| Data: | 12/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Interposto pelos Réus recurso de agravo do despacho saneador que declarou a improcedência da excepção da nulidade do contrato que é objecto da acção, que, por acordão da Relação, foi ordenado que subisse com o primeiro que poteriormente subisse imediatamente, e tendo os Autores interposto recurso da sentença que julgou procedente a acção e que foi recebido como apelação, a Relação deveria ter principiado por apreciar o recurso de apelação e só se proventura não confirmasse a sentença recorrida é que deveria então entrar na apreciação do recurso de agravo (artigos 680 e 710 n. 1 do Código do Processo Civil). II - Ao decidir primeiro o recurso de agravo, o acórdão recorrido enferma de nulidade, pois só o podia fazer depois de conhecer da apelação e se revogasse a decisão recorrida - 2. parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código do Processo Civil - e ainda da nulidade que corresponde a não ter tomado conhecimento da apelação - 1. parte da referida alínea d). | ||