Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087271
Nº Convencional: JSTJ00027540
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
SUBIDA DO RECURSO
RECURSO DE APELAÇÃO
JULGAMENTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199506080872712
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 201
Data: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Interposto pelos Réus recurso de agravo do despacho saneador que declarou a improcedência da excepção da nulidade do contrato que é objecto da acção, que, por acordão da Relação, foi ordenado que subisse com o primeiro que poteriormente subisse imediatamente, e tendo os Autores interposto recurso da sentença que julgou procedente a acção e que foi recebido como apelação, a Relação deveria ter principiado por apreciar o recurso de apelação e só se proventura não confirmasse a sentença recorrida é que deveria então entrar na apreciação do recurso de agravo (artigos 680 e 710 n. 1 do Código do Processo Civil).
II - Ao decidir primeiro o recurso de agravo, o acórdão recorrido enferma de nulidade, pois só o podia fazer depois de conhecer da apelação e se revogasse a decisão recorrida - 2. parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código do Processo Civil - e ainda da nulidade que corresponde a não ter tomado conhecimento da apelação - 1. parte da referida alínea d).