Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077686
Nº Convencional: JSTJ00003214
Relator: LACERDA TINOCO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
ANULAÇÃO DA DECISÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199006120776862
Data do Acordão: 06/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 20999
Data: 10/06/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo a Relação apreciado e tido em conta, no acordão proferido, materia de facto considerada provada em primeira instancia e que pode influir na decisão, enferma aquele acordão da nulidade prevista na alinea d), do n. 1, do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, que e fundamento da sua anulação e da baixa do processo ao tribunal recorrido.