Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003214 | ||
| Relator: | LACERDA TINOCO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONUNCIA ANULAÇÃO DA DECISÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006120776862 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 20999 | ||
| Data: | 10/06/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo a Relação apreciado e tido em conta, no acordão proferido, materia de facto considerada provada em primeira instancia e que pode influir na decisão, enferma aquele acordão da nulidade prevista na alinea d), do n. 1, do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, que e fundamento da sua anulação e da baixa do processo ao tribunal recorrido. | ||