Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030421 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO MOTIVAÇÃO REQUISITOS FALTA EFEITOS REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601310483793 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A consequência da falta de indicação da norma jurídica violada é a rejeição do recurso (artigo 412 n. 2 alínea a) do CPP87). II - O artigo 374 n. 2 do CPP87 apenas exige a enumeração dos factos jurídicos relevante e essenciais para a boa decisão da causa. | ||