Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033720 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | DIREITOS FUNDAMENTAIS INTERVENÇÃO PRINCIPAL ACESSO AO DIREITO ACESSO AOS TRIBUNAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199806040004622 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6529/97 | ||
| Data: | 01/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de acesso ao direito e aos tribunais é ofendido quando se impede, de forma irregular o uso de meios processuais ilícitos ou se veda, sem motivo, a introdução desses meios em juízo . II - O indeferimento do pedido de intervenção principal num processo não significa que o requerente tenha sido impedido de exercitar o seu "direito de acção" tanto mais que as decisões poderão ser sempre impugnadas através da interposição de recurso. | ||