Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B462
Nº Convencional: JSTJ00033720
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: DIREITOS FUNDAMENTAIS
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ACESSO AO DIREITO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: SJ199806040004622
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6529/97
Data: 01/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de acesso ao direito e aos tribunais é ofendido quando se impede, de forma irregular o uso de meios processuais ilícitos ou se veda, sem motivo, a introdução desses meios em juízo .
II - O indeferimento do pedido de intervenção principal num processo não significa que o requerente tenha sido impedido de exercitar o seu "direito de acção" tanto mais que as decisões poderão ser sempre impugnadas através da interposição de recurso.