Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B491
Nº Convencional: JSTJ00035206
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
PRIORIDADE DE PASSAGEM
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199812030004912
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1105
Data: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se num cruzamento de vias um motociclo se apresentou pela esquerda relativamente ao sentido de marcha de um veículo automóvel, não cedendo a este a prioridade de passagem, e se não se provou que este haja abusado do seu direito de passagem (antes se havendo provado que abrandou a velocidade ao chegar a tal cruzamento) é de atribuir ao tripulante daquele motociclo a culpa exclusiva pela produção do evento - colisão de veículos.
II - Em sede de responsabilidade civil extracontratual incumbe ao Autor - lesado o ónus da prova da culpa do pretenso lesante na produção do evento.