Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026747 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMEAÇA COM ARMA DE FOGO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607230383623 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o recurso da pronúncia versar questão de direito, sobe até ao Supremo Tribunal de Justiça. II - O artigo 363 do Código Penal de 1886, ao punir as ameaças, protege o corpo humano contra o perigo de ofensas corporais. Não se indiciando tal "perigo", não há o crime referido. É o caso de se ameaçar de morte com arma de fogo descarregada. | ||