Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038362
Nº Convencional: JSTJ00026747
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: PRONÚNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMEAÇA COM ARMA DE FOGO
Nº do Documento: SJ198607230383623
Data do Acordão: 07/23/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o recurso da pronúncia versar questão de direito, sobe até ao Supremo Tribunal de Justiça.
II - O artigo 363 do Código Penal de 1886, ao punir as ameaças, protege o corpo humano contra o perigo de ofensas corporais.
Não se indiciando tal "perigo", não há o crime referido.
É o caso de se ameaçar de morte com arma de fogo descarregada.