Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000349
Nº Convencional: JSTJ00008318
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ198301070003494
Data do Acordão: 01/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG266
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que um trabalhador possa rescindir de imediato o seu contrato de trabalho e com direito a indemnização
(n. 2 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho), necessario e que, o comportamento da entidade patronal se perspective na enumeração feita no n. 1, alineas b) a f), do mesmo artigo 25 e ainda que tal comportamento, pela sua gravidade e consequencias, torne imediata e praticamente impossivel a relação de trabalho.