Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008318 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO JUSTA CAUSA RESCISÃO PELO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198301070003494 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N323 ANO1983 PAG266 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para que um trabalhador possa rescindir de imediato o seu contrato de trabalho e com direito a indemnização (n. 2 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho), necessario e que, o comportamento da entidade patronal se perspective na enumeração feita no n. 1, alineas b) a f), do mesmo artigo 25 e ainda que tal comportamento, pela sua gravidade e consequencias, torne imediata e praticamente impossivel a relação de trabalho. | ||