Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076461
Nº Convencional: JSTJ00028858
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198905030764612
Data do Acordão: 05/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A decisão da 2. instância, quanto à matéria de facto, não pode ser alterada, salvo o caso excepcional previsto no artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil 1967.