Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004222 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DILATORIA RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO EFEITOS DO RECURSO INCOMPETENCIA ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010030028094 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2809/89 | ||
| Data: | 03/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de agravo o recurso interposto do acordão da Relação que se pronunciava pela incompetencia absoluta do Tribunal de Trabalho para conhecer da questão "sub judice". II - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 79, n. 3, e 80, n. 2, do Codigo de Processo de Trabalho, um tal recurso de agravo tem o regime de subida imediata e com efeito suspensivo. | ||