Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044868
Nº Convencional: JSTJ00030529
Relator: ARAUJO DOS SANTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
MEDIDA DA PENA
DOLO DIRECTO
ILICITUDE
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199503020448683
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recurso: 19/91
Data: 02/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Entendendo o acórdão recorrido que os actos provados integravam a prática de um crime de ofensas corporais graves previsto e punido pelo artigo 143, alínea b) do Código Penal, limitado o recurso ao reexame da matéria de direito, apenas há que apreciar se os factos provados integram ou não a prática desse crime ou de outro.
II - A aplicação ao caso das alíneas a) e c) do artigo
143 é de afastar, visto que não se trata de lesões graves do corpo ou da saúde, mas de lesões funcionais e estas é que se encontram previstas na alínea b) do mesmo artigo. Esta incriminação é de manter, ficando afastada a prática do crime de ofensas corporais simples do artigo 142 do mesmo diploma.
III - Trata-se de um crime grave punido com pena de 1 a 5 anos de prisão e foi-lhe aplicada a pena de 2 anos de prisão, pena que entendemos justa e adequada. O arguido actuou com dolo directo e intenso, assim como
é elevado o grau de ilicitude dos factos.
IV - Mantida por este Supremo a condenação e a pena impostas, é manifesta a obrigação de indemnizar o lesado, atento o disposto no artigo 483 do Código Civil.