Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030529 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES MEDIDA DA PENA DOLO DIRECTO ILICITUDE INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503020448683 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19/91 | ||
| Data: | 02/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Entendendo o acórdão recorrido que os actos provados integravam a prática de um crime de ofensas corporais graves previsto e punido pelo artigo 143, alínea b) do Código Penal, limitado o recurso ao reexame da matéria de direito, apenas há que apreciar se os factos provados integram ou não a prática desse crime ou de outro. II - A aplicação ao caso das alíneas a) e c) do artigo 143 é de afastar, visto que não se trata de lesões graves do corpo ou da saúde, mas de lesões funcionais e estas é que se encontram previstas na alínea b) do mesmo artigo. Esta incriminação é de manter, ficando afastada a prática do crime de ofensas corporais simples do artigo 142 do mesmo diploma. III - Trata-se de um crime grave punido com pena de 1 a 5 anos de prisão e foi-lhe aplicada a pena de 2 anos de prisão, pena que entendemos justa e adequada. O arguido actuou com dolo directo e intenso, assim como é elevado o grau de ilicitude dos factos. IV - Mantida por este Supremo a condenação e a pena impostas, é manifesta a obrigação de indemnizar o lesado, atento o disposto no artigo 483 do Código Civil. | ||