Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047207
Nº Convencional: JSTJ00030811
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
ABUSO DE CONFIANÇA
Nº do Documento: SJ199609180472073
Data do Acordão: 09/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO TEORIA GERAL PAG406. PESSOA JORGE MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO PAG254.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A contradição insanável da fundamentação para possuir eficácia anulatória, tem de ser efectiva.
II - Os vícios previstos no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal só devem ser considerados quando algum deles determinar a impossibilidade de decidir a causa, conforme se deduz do disposto no artigo 426 na expressão "sempre que, por existirem os vícios referidos nas alíneas do n. 2 do artigo 410, não for possível decidir a causa".
III - O crime de abuso de confiança consuma-se no momento em que o agente pratica um acto idóneo a retirar da titularidade do dono legítimo, o direito de propriedade sobre a coisa, como é a inversão do título da posse.