Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A509
Nº Convencional: JSTJ00032453
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
IRREGULARIDADE
TRÂNSITO EM JULGADO
CASO JULGADO
ACTO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199704080005091
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9331039
Data: 11/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - PODER POL.
DIR ADM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A parte não impugnada do despacho agravado transita em julgado, ficando assim definitivamente assente, por formação de caso julgado, que as irregularidades reconhecidas como existentes naquele despacho se verificaram.
II - A possibilidade que os tribunais ordinários têm de apreciarem a questão da existência do acto expropriativo que é fundamento da indemnização não abrange a sua irregularidade praticada numa fase em que a Administração Pública age, como tal, no exercício do seu "ius imperii" perante os particulares, mas apenas a sua inexistência.