Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032453 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA IRREGULARIDADE TRÂNSITO EM JULGADO CASO JULGADO ACTO ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199704080005091 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9331039 | ||
| Data: | 11/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - PODER POL. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A parte não impugnada do despacho agravado transita em julgado, ficando assim definitivamente assente, por formação de caso julgado, que as irregularidades reconhecidas como existentes naquele despacho se verificaram. II - A possibilidade que os tribunais ordinários têm de apreciarem a questão da existência do acto expropriativo que é fundamento da indemnização não abrange a sua irregularidade praticada numa fase em que a Administração Pública age, como tal, no exercício do seu "ius imperii" perante os particulares, mas apenas a sua inexistência. | ||