Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028838 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | SJ199509280481183 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J POMBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 100/94 | ||
| Data: | 01/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | F DIAS IN O PROBLEMA DA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE EM DIR PENAL PÁG287 E IN JORNADAS PAG81. M GONÇALVES IN CP PORTUGUÊS PÁG100. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O n. 1 do artigo 17 do Código Penal consagra a possibilidade de uma falta de ilicitude não censurável, o que se verificará sempre que o engano ou erro da consciência ética que se exprime no facto não se fundamenta em qualidade desvaliosa e juridicamente censurável da personalidade do agente. | ||