Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048118
Nº Convencional: JSTJ00028838
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ILICITUDE
Nº do Documento: SJ199509280481183
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J POMBAL
Processo no Tribunal Recurso: 100/94
Data: 01/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: F DIAS IN O PROBLEMA DA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE EM DIR PENAL PÁG287 E IN JORNADAS PAG81. M GONÇALVES IN CP PORTUGUÊS PÁG100.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : O n. 1 do artigo 17 do Código Penal consagra a possibilidade de uma falta de ilicitude não censurável, o que se verificará sempre que o engano ou erro da consciência ética que se exprime no facto não se fundamenta em qualidade desvaliosa e juridicamente censurável da personalidade do agente.