Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062552
Nº Convencional: JSTJ00006762
Relator: TORRES PAULO
Descritores: PATENTE DE INVENÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ196903070625522
Data do Acordão: 03/07/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N185 ANO1969 PAG306
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o Supremo Tribunal de Justiça, com fundamento na existencia da nulidade da alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, anulado o acordão da Relação e ordenado a sua reforma, e esclarecendo agora a Relação que a sua decisão originaria abarcava um conteudo mais restrito do que aquele que o Supremo lhe atribuia, não havendo por isso lugar a ampliação da parte motivatoria, que se lhe pedira, deve entender-se que cumpriu o determinado pelo Supremo, pelo que não procede a nulidade invocada.
II - A concessão da patente de invenção implica mera presunção juridica de novidade, realidade e merecimento de invento, presunção essa que pode ser ilidida.
III - Não estando em causa a novidade do produto, mas somente o processo de o obter, a patente e inatacavel quanto ao processo patenteado, desde que as instancias tenham apurado em materia de facto que se trata de um processo novo de nivel inventivo, ate então não conhecido nem utilizado.