Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006762 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | PATENTE DE INVENÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196903070625522 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N185 ANO1969 PAG306 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Supremo Tribunal de Justiça, com fundamento na existencia da nulidade da alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, anulado o acordão da Relação e ordenado a sua reforma, e esclarecendo agora a Relação que a sua decisão originaria abarcava um conteudo mais restrito do que aquele que o Supremo lhe atribuia, não havendo por isso lugar a ampliação da parte motivatoria, que se lhe pedira, deve entender-se que cumpriu o determinado pelo Supremo, pelo que não procede a nulidade invocada. II - A concessão da patente de invenção implica mera presunção juridica de novidade, realidade e merecimento de invento, presunção essa que pode ser ilidida. III - Não estando em causa a novidade do produto, mas somente o processo de o obter, a patente e inatacavel quanto ao processo patenteado, desde que as instancias tenham apurado em materia de facto que se trata de um processo novo de nivel inventivo, ate então não conhecido nem utilizado. | ||