Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018093 | ||
| Relator: | SA COUTO. | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO EFEITOS RECONVENÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302180828712 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 16/91 | ||
| Data: | 01/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A resolução do contrato tem como efeito que as partes contratantes sejam reconduzidas à situação que existia no momento em que celebraram o negócio. II - Interrompe a prescrição o pedido reconvencional de resolução do contrato e o seu conhecimento pelas pessoas a quem o seu decurso aproveitaria. | ||