Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082871
Nº Convencional: JSTJ00018093
Relator: SA COUTO.
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EFEITOS
RECONVENÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199302180828712
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 16/91
Data: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A resolução do contrato tem como efeito que as partes contratantes sejam reconduzidas à situação que existia no momento em que celebraram o negócio.
II - Interrompe a prescrição o pedido reconvencional de resolução do contrato e o seu conhecimento pelas pessoas a quem o seu decurso aproveitaria.