Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067316
Nº Convencional: JSTJ00023651
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
CULPA DO LESADO
FACTO IMPEDITIVO
ÓNUS DA PROVA
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197810030673162
Data do Acordão: 10/03/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não estando em causa a culpa do condutor por infracção das leis do trânsito, escapa à competência do Supremo Tribunal de Justiça, apreciá-la, noutra vertente - a da violação do dever genérico de diligência.
II - O princípio da responsabilidade civil pelo risco, estabelecido pelo artigo 503 do Código Civil, só cede, nos casos previstos pelo artigo 505, os quais funcionam como factos impeditivos.
III - Como tais, a sua prova cabe a quem os invoca.