Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079146
Nº Convencional: JSTJ00008929
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Nº do Documento: SJ199104180791462
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 65/89
Data: 11/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nada obsta a que o Tribunal da Relação conheça da materia de facto, sendo dessa natureza a interpretação da vontade do declarante e das declarações negociais.
II - Em principio, a decisão sobre a materia de facto escapa a censura do Supremo Tribunal de Justiça, ja que a este incumbe apenas aplicar o regime juridico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, visto que os seus poderes de cognição se restringem a materia de direito.