Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077056
Nº Convencional: JSTJ00010055
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: FALENCIA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
PRESSUPOSTOS
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CADUCIDADE
PRAZO
Nº do Documento: SJ198902090770562
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PEDRO MACEDO IN MANUAL DO DIREITO DAS FALENCIAS VI PAG257.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A cessação de pagamentos e um estado e não um facto.
II - Perante as faltas de cumprimentos de obrigações, aparece lego que se verifique não se tratar de uma falta casual e insignificativa, mas antes a consequencia duma incapacidade para pagar pontualmente por falta de credito e de meios liquidos.
III - Tratando-se como se trata de materia de direito, nada impede o Supremo Tribunal de Justiça de, face aos factos provados pela Relação, indicar, por sua vez, a data em que se presume ter cessado o recorrente os pagamentos, concluindo que ainda não decorrera o prazo de tres anos do artigo 1175, n. 1 do Codigo do Processo Civil.