Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083582
Nº Convencional: JSTJ00019845
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ199306290835821
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG171
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3936/90
Data: 06/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR CONST - DIR FUND. DIR INT PUBL - DIR HOMEM.
Legislação Nacional: CONST89 ARTIGO 33.
CPC67 ARTIGO 712 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 726 ARTIGO 729.
CCIV66 ARTIGO 364 ARTIGO 376 ARTIGO 483 ARTIGO 484 ARTIGO 563.
Sumário : I - O Supremo, em princípio, julga de direito, aplicando-o aos factos assentes pelas instâncias.
II - A decisão da Relação quanto à matéria de facto não pode ser alterada, salvo o caso excepcional do artigo 722 n 2 do Código de Processo Civil de 1967.
III - A responsabilidade civil, tal como a exige o artigo 483 do Código Civil de 1966, tem como pressupostos um dano causado a alguém por facto ilícito e culposo de outrem.
Decisão Texto Integral: