Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019845 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199306290835821 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG171 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3936/90 | ||
| Data: | 06/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR CONST - DIR FUND. DIR INT PUBL - DIR HOMEM. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ARTIGO 33. CPC67 ARTIGO 712 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 726 ARTIGO 729. CCIV66 ARTIGO 364 ARTIGO 376 ARTIGO 483 ARTIGO 484 ARTIGO 563. | ||
| Sumário : | I - O Supremo, em princípio, julga de direito, aplicando-o aos factos assentes pelas instâncias. II - A decisão da Relação quanto à matéria de facto não pode ser alterada, salvo o caso excepcional do artigo 722 n 2 do Código de Processo Civil de 1967. III - A responsabilidade civil, tal como a exige o artigo 483 do Código Civil de 1966, tem como pressupostos um dano causado a alguém por facto ilícito e culposo de outrem. | ||
| Decisão Texto Integral: |