Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067487
Nº Convencional: JSTJ00023196
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ197903170674871
Data do Acordão: 03/17/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Necessitando a ex-mulher de 5200 escudos para as suas despesas mensais e auferindo o ex-marido, que contraiu novo casamento e dele tem um filho, 14723 escudos e 10 centavos por mês, sendo os seus gastos mensais de 11308 escudos e 50 centavos, os alimentos a prestar por este àquela não podem ser fixados em quantias superiores a 2800 escudos.