Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028458 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADES PROCESSO DE TRABALHO REQUERIMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONDENAÇÃO DE PRECEITO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ CASO JULGADO MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199510250042464 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9363/94 | ||
| Data: | 11/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O caso julgado material consiste em a definição dada à relação controvertida se impor a todos os tribunais quando lhes seja submetida a mesma relação, quer a título principal (repetição da causa em que foi proferida a decisão), quer a título prejudicial (acção destinada a fazer valer outro efeito dessa relação). II - Embora na 1. instância fosse o Réu condenado no pedido, a verdade é que essa condenação, por se basear nas faltas do Réu e do seu patrono, foi uma mera decisão de preceito, que não conheceu do mérito da causa, que não apreciou a lide ou o conflito substancial suscitado entre as partes, pronunciando-se sobre o pedido, a causa de pedir e a oposição directa a essa matéria. III - Assim, aquela decisão condenatória não apreciou a matéria da prescrição pelo que não pode quanto a ela afirmar-se que se firmou caso julgado. IV - No processo de trabalho o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de nulidade do acórdão se a respectiva arguição não foi feita no requerimento de interposição do recurso. V - Para a existência de má fé torna-se necessário que a parte haja actuado com intenção maliciosa e não apenas com leviandade ou imprudência, só existindo má fé quando a lide seja dolosa e não simplesmente temerária. | ||