Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039399
Nº Convencional: JSTJ00001048
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
DANO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ198803090393993
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N375 ANO1988 PAG342
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito que nos rege impõe as seguradoras, como a qualquer outro devedor que não cumpre em tempo oportuno, a obrigação de reparar o dano que, com o retardamento, causou ao credor, prejuizo que se mede atraves dos juros legais.
II - São, assim, devidos pela seguradora juros moratorios desde a data da notificação para contestar o pedido de indemnização, deduzido em acção civel tributaria da penal
- mesmo que acresçam ao limite do ressarcimento maximo a que contratualmente esta obrigada.