Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001048 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO DANO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803090393993 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N375 ANO1988 PAG342 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito que nos rege impõe as seguradoras, como a qualquer outro devedor que não cumpre em tempo oportuno, a obrigação de reparar o dano que, com o retardamento, causou ao credor, prejuizo que se mede atraves dos juros legais. II - São, assim, devidos pela seguradora juros moratorios desde a data da notificação para contestar o pedido de indemnização, deduzido em acção civel tributaria da penal - mesmo que acresçam ao limite do ressarcimento maximo a que contratualmente esta obrigada. | ||