Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038412 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199905270003813 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 225/97 | ||
| Data: | 12/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 303 ARTIGO 498. CPP98 ARTIGO 374 N2 ARTIGO 377 ARTIGO 379 N1 A C. | ||
| Sumário : | Limitando-se o tribunal a declarar extinto o procedimento criminal, por prescrição, e, em consequência, a não conhecer do pedido cível - sem ter ponderado, por um lado, que o pedido de indemnização civil em processo penal não está exclusivamente dependente das consequências do processo criminal (como resulta do disposto no art. 377., do C.P.P.), e, por outro, que, a prescrição do procedimento criminal não prejudica a prescrição do direito a indemnização, a qual tem de ser alegada e não é do conhecimento oficioso (cfr. art.s 498. e 303., do Código Civil) -, a decisão de não conhecimento do pedido cível carece de fundamentação de direito, pelo que está ferida da nulidade prevista no art. 374., n. 2, e 379., n. 1, als. a) e c), do C.P.P.. | ||
| Decisão Texto Integral: |