Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P381
Nº Convencional: JSTJ00038412
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
PEDIDO CÍVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199905270003813
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Processo no Tribunal Recurso: 225/97
Data: 12/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 303 ARTIGO 498.
CPP98 ARTIGO 374 N2 ARTIGO 377 ARTIGO 379 N1 A C.
Sumário : Limitando-se o tribunal a declarar extinto o procedimento criminal, por prescrição, e, em consequência, a não conhecer do pedido cível - sem ter ponderado, por um lado, que o pedido de indemnização civil em processo penal não está exclusivamente dependente das consequências do processo criminal (como resulta do disposto no art. 377., do C.P.P.), e, por outro, que, a prescrição do procedimento criminal não prejudica a prescrição do direito a indemnização, a qual tem de ser alegada e não é do conhecimento oficioso (cfr. art.s 498. e 303., do Código Civil) -, a decisão de não conhecimento do pedido cível carece de fundamentação de direito, pelo que está ferida da nulidade prevista no art. 374., n. 2, e 379., n. 1, als. a) e c), do C.P.P..
Decisão Texto Integral: