Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022162 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA FALSIDADE PRESSUPOSTOS LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403020851361 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9925/90 | ||
| Data: | 03/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O incidente de falsidade da nota de citação, com fundamento em falsificação da assinatura dos citados, tem de ser deduzido também contra o funcionário que a lavrou, cominando a lei como sanção para a preterição desse ónus a de não poder seguir o incidente. | ||