Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085136
Nº Convencional: JSTJ00022162
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FALSIDADE
PRESSUPOSTOS
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199403020851361
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9925/90
Data: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O incidente de falsidade da nota de citação, com fundamento em falsificação da assinatura dos citados, tem de ser deduzido também contra o funcionário que a lavrou, cominando a lei como sanção para a preterição desse ónus a de não poder seguir o incidente.