Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019242 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES LIVRANÇA DESCONTO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198304260705501 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São da responsabilidade de ambos os cônjuges - em conformidade com o disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 1691 do Código Civil - as dívidas contraídas, antes ou depois da celebração do casamento, pelos dois cônjuges, seja qual for o regime matrimonial de bens com que casaram. II - Subscritas livranças por ambos os cônjuges, cuja promessa de pagamento foi feita a favor do banco portador ou à sua ordem, descontadas por este a pedido de um deles mas não tendo sido pagas, as dívidas das importâncias de tais livranças são da responsabilidade de ambos. | ||