Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085312
Nº Convencional: JSTJ00022439
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199403230853121
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG785
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2263/90
Data: 09/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 412, n. 2 do Código de Processo Civil de 1967 permite que o embargo extrajudicial seja feito não necessária e pessoalmente pelo embargante, podendo sê-lo, por este, através de gestor de negócios ou representante por procuração, e podendo esta ser meramente verbal.