Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A068
Nº Convencional: JSTJ00032647
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199704220000681
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1040/95
Data: 05/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : A presunção prevista no artigo 7 do CRP84 não se aplica aos elementos dos prédios, nomeadamente às confrontações.