Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086274
Nº Convencional: JSTJ00015141
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: FALÊNCIA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
OBJECTO
DIREITO AO TRESPASSE
ALIENAÇÃO
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199412070862741
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 458/93
Data: 11/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dado que o contrato de arrendamento não se extingue com a falência do arrendatário e nele se encontram compreendidos dois pavilhões, como benfeitorias levadas a efeito dentro da autorização genérica concedida pelos senhorios, deverão eles acompanhar a transmissão do estabelecimento e respectivo direito ao arrendamento.
II - A deliberação em assembleia geral da arrendatária em relação ao conteúdo do arrendamento não pode alterar o contrato, dado tratar-se de uma declaração unilateral.