Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015141 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | FALÊNCIA DIREITO AO ARRENDAMENTO OBJECTO DIREITO AO TRESPASSE ALIENAÇÃO ALTERAÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070862741 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 458/93 | ||
| Data: | 11/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dado que o contrato de arrendamento não se extingue com a falência do arrendatário e nele se encontram compreendidos dois pavilhões, como benfeitorias levadas a efeito dentro da autorização genérica concedida pelos senhorios, deverão eles acompanhar a transmissão do estabelecimento e respectivo direito ao arrendamento. II - A deliberação em assembleia geral da arrendatária em relação ao conteúdo do arrendamento não pode alterar o contrato, dado tratar-se de uma declaração unilateral. | ||