Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038172
Nº Convencional: JSTJ00026683
Relator: PINTO GOMES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: SJ198605260381723
Data do Acordão: 05/26/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime previsto e punido no artigo 143 do Código Penal (ofensas corporais graves) aquele que, disparando contra outrém, após uma luta, lhe causa ofensas no corpo e na saúde.
II - Não pode recorrer quem tiver aceitado a decisão depois de proferida.
III - A aceitação de decisão pode ser expressa ou tácita.
A aceitação tácita é a que deriva da prática de qualquer facto inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer.