Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026683 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES ELEMENTOS DA INFRACÇÃO RECURSO LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | SJ198605260381723 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pratica o crime previsto e punido no artigo 143 do Código Penal (ofensas corporais graves) aquele que, disparando contra outrém, após uma luta, lhe causa ofensas no corpo e na saúde. II - Não pode recorrer quem tiver aceitado a decisão depois de proferida. III - A aceitação de decisão pode ser expressa ou tácita. A aceitação tácita é a que deriva da prática de qualquer facto inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer. | ||