Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002081 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ASSENTO CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198505090724352 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG340 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não são inconstitucionais as normas relativas a uniformização da jurisprudencia por meio de "assentos" do Supremo Tribunal de Justiça. II - Não existe oposição entre dois acordãos quando num deles se decidiu que as conclusões de uma alegação de recurso não careciam de ser "resumidas", enquanto que no outro, admitindo-se tambem que não sejam resumidas, se exigiu uma adequada arrumação grafica das conclusões por forma a facilitar o conhecimento das questões postas no recurso. | ||