Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072435
Nº Convencional: JSTJ00002081
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ASSENTO
CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
Nº do Documento: SJ198505090724352
Data do Acordão: 05/09/1985
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG340
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR CONST. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não são inconstitucionais as normas relativas a uniformização da jurisprudencia por meio de "assentos" do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Não existe oposição entre dois acordãos quando num deles se decidiu que as conclusões de uma alegação de recurso não careciam de ser "resumidas", enquanto que no outro, admitindo-se tambem que não sejam resumidas, se exigiu uma adequada arrumação grafica das conclusões por forma a facilitar o conhecimento das questões postas no recurso.