Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A706
Nº Convencional: JSTJ00031520
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
VONTADE DOS CONTRAENTES
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FORMA DO CONTRATO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199701220007061
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8426/94
Data: 12/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao perguntar-se (questionário, hoje base instrutória) se foi realizado um acordo (no caso, para reduzir o objecto material de um arrendamento), está-se no domínio de facto psicológico, facilmente apreensível.
II - Tendo o arrendamento sido verbal (1970 ou 1971), igual forma pode assumir o posterior (1987) acordo modificativo, mesmo celebrado, quando a lei já exigia, para o original que então se fizesse, a forma escrita.
III - Constituiria abuso de direito prevalecer-se o arrendatário de um arrendamento verbal e exigir o escrito, para a modificação.