Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047876
Nº Convencional: JSTJ00032412
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199610230478763
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 143/93
Data: 02/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Há insuficiência para a decisão da matéria de facto quando a decisão menciona apenas que a vítima sofreu lesões, sem as descrever, apesar destas constarem dos autos.