Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076511
Nº Convencional: JSTJ00010005
Relator: JOSE MONTENEGRO
Descritores: LIVRANÇA
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198901130765112
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PINTO COELHO IN LETRAS VI PAG33.
RODRIGO QUEIRO IN DIREITO INTERN PUBLIC PAG147.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 262/83 não viola a Constituição nem os principios nela consignados ao elevar a taxa de juros estabelecida na Lei Uniforme no que concerne aos titulos passados e pagaveis em Portugal, sendo todos os interessados portugueses.
II - A Lei Uniforme, publicada no territorio de um dos Estados, tem a natureza de direito interno e por isso não ha que considerar a inconstitucionalidade da norma que a desrespeite face ao artigo 8 da Constituição que apenas contempla as normas constantes de Convenções e Tratados.
III - O portador de letras, livranças ou cheques, quando o respectivo pagamento estiver em mora, pode exigir que a indemnização correspondente a esta consista nos juros legais.