Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075442
Nº Convencional: JSTJ00011239
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
DIREITO DE PROPRIEDADE
POSSE PRECÁRIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ198801280754422
Data do Acordão: 01/28/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Decidindo as instâncias a restituição dos prédios objecto da acção com fundamento na existência do direito de propriedade do autor e na circunstância de os réus não poderem dispor deles por a sua posse se exercer a título precário, o seu arrendamento, feito por estes a terceiro não pode ser oposto ao autor, por falta de legitimidade dos mesmos réus para celebrarem esse arrendamento.