Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011239 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO DIREITO DE PROPRIEDADE POSSE PRECÁRIA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801280754422 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Decidindo as instâncias a restituição dos prédios objecto da acção com fundamento na existência do direito de propriedade do autor e na circunstância de os réus não poderem dispor deles por a sua posse se exercer a título precário, o seu arrendamento, feito por estes a terceiro não pode ser oposto ao autor, por falta de legitimidade dos mesmos réus para celebrarem esse arrendamento. | ||