Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005343 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA NULIDADE DE SENTENÇA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197311060646492 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N231 ANO1973 PAG139 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a causa de pedir se baseia no incumprimento de um contrato de compra e venda de certo produto cuja entrega deveria ser feita em quatro partidas diferentes e, se em momento ulterior, por consenso das partes foi suprimida a quarta e ultima remessa, ao atribuir-se uma indemnização ao comprador pela inobservancia desse ultimo acordo por parte do vendedor, não conheceu o Tribunal realidade diferente do proprio contrato de compra e venda nem conheceu de questão de que não pudesse conhecer. II - Contrariamente ao acordado, se o vendedor expediu a quarta remessa do produto e se fez pagar do respectivo preço junto do banco em que o comprador tinha para o efeito aberto um credito documentario, tornou-se responsavel pelos prejuizos emergentes da falta de cumprimento dessa obrigação, nos termos do artigo 798 do Codigo Civil, mas não e responsavel pelos hipoteticos lucros que para o comprador resultariam se aquele acordo não tivesse sido celebrado e o contrato devesse ser cumprido como inicialmente fora firmado. III - Se era em Portugal que o vendedor tinha de cumprir a prestação a que estava obrigado pelo contrato, a sua responsabilidade pela entrega da coisa em conformidade com o estipulado, cessou a partir do seu embarque para o pais a que se destinava. | ||