Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064649
Nº Convencional: JSTJ00005343
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: COMPRA E VENDA
NULIDADE DE SENTENÇA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ197311060646492
Data do Acordão: 11/06/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG139
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a causa de pedir se baseia no incumprimento de um contrato de compra e venda de certo produto cuja entrega deveria ser feita em quatro partidas diferentes e, se em momento ulterior, por consenso das partes foi suprimida a quarta e ultima remessa, ao atribuir-se uma indemnização ao comprador pela inobservancia desse ultimo acordo por parte do vendedor, não conheceu o Tribunal realidade diferente do proprio contrato de compra e venda nem conheceu de questão de que não pudesse conhecer.
II - Contrariamente ao acordado, se o vendedor expediu a quarta remessa do produto e se fez pagar do respectivo preço junto do banco em que o comprador tinha para o efeito aberto um credito documentario, tornou-se responsavel pelos prejuizos emergentes da falta de cumprimento dessa obrigação, nos termos do artigo 798 do Codigo Civil, mas não e responsavel pelos hipoteticos lucros que para o comprador resultariam se aquele acordo não tivesse sido celebrado e o contrato devesse ser cumprido como inicialmente fora firmado.
III - Se era em Portugal que o vendedor tinha de cumprir a prestação a que estava obrigado pelo contrato, a sua responsabilidade pela entrega da coisa em conformidade com o estipulado, cessou a partir do seu embarque para o pais a que se destinava.