Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040053
Nº Convencional: JSTJ00025888
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: TENTATIVA
PRESSUPOSTOS
ACTOS DE EXECUÇÃO
HOMICÍDIO
CONSUMAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198906070400533
Data do Acordão: 06/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Há tentativa quando o agente pratica actos de execução de um crime que decidiu cometer, sem que este chegue a consumar-se.
II - Dado que a pena para o crime de homicídio é superior a
2 anos, a tentativa de homicídio è punível.
III - Só haverá lugar à suspensão da execução da pena se estiverem preenchidos os requisitos do artigo 48 do Código Penal, nomeadamente se se concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.