Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004208
Nº Convencional: JSTJ00027391
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: RECURSO
VALOR DA CAUSA
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
ALÇADA
Nº do Documento: SJ199505300042084
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 121/94
Data: 10/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN COMENTÁRIO A CPC VOL3 PÁG203 1946.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em consequência da apensação, o processo passa a ser comum às várias acções, sem que estas percam a sua autonomia trata-se de apensação de acções e não, pura e simplesmente de integração de acções, pelo que os processos não ficam reduzidos a um só, antes continuam a ser vários.
II - Assim, o valor processual da causa, atendível para efeitos da admissibilidade de recurso, não é o que resulta da soma dos valores das acções, apensadas, mas sim o valor próprio de cada uma dessas acções.
III - Logo, sendo os valores das várias acções, propostas, e cada um deles, inferiores ao da alçada da 1. instância, não é de conhecer de recurso de apelação interposto por a sentença da 1. instância ser irrecorrível.