Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027391 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | RECURSO VALOR DA CAUSA APENSAÇÃO DE PROCESSOS ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505300042084 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 121/94 | ||
| Data: | 10/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN COMENTÁRIO A CPC VOL3 PÁG203 1946. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em consequência da apensação, o processo passa a ser comum às várias acções, sem que estas percam a sua autonomia trata-se de apensação de acções e não, pura e simplesmente de integração de acções, pelo que os processos não ficam reduzidos a um só, antes continuam a ser vários. II - Assim, o valor processual da causa, atendível para efeitos da admissibilidade de recurso, não é o que resulta da soma dos valores das acções, apensadas, mas sim o valor próprio de cada uma dessas acções. III - Logo, sendo os valores das várias acções, propostas, e cada um deles, inferiores ao da alçada da 1. instância, não é de conhecer de recurso de apelação interposto por a sentença da 1. instância ser irrecorrível. | ||