Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002002
Nº Convencional: JSTJ00010093
Relator: DIAS ALVES
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198811250020024
Data do Acordão: 11/25/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC CIV.
Sumário : Ao Supremo Tribunal de Justiça esta vedado o conhecimento da materia de facto dada como provada, ou melhor, a sua censura, excepto no caso de violação duma disposição expressa da lei que exija outro meio de prova para a existencia do facto, ou fixe a força de determinado meio de prova.