Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037892 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO PLENA REQUISITOS CÔNJUGE FILIAÇÃO ADOPTIVA FILIAÇÃO BIOLÓGICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199804160009972 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 764/97 | ||
| Data: | 09/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 3 do artigo 1979 do Código Civil não distingue entre filhos biológicos e filhos adoptados plenamente. II - A lei equipara as duas situações, nos termos do artigo 1986 do Código Civil. III - Não existem razões de fundo para excluir da ressalva do n. 3 do artigo 1979 do Código Civil os filhos do cônjuge requerente, por ele adoptado plenamente. | ||