Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B997
Nº Convencional: JSTJ00037892
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ADOPÇÃO PLENA
REQUISITOS
CÔNJUGE
FILIAÇÃO ADOPTIVA
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
Nº do Documento: SJ199804160009972
Data do Acordão: 04/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 764/97
Data: 09/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 3 do artigo 1979 do Código Civil não distingue entre filhos biológicos e filhos adoptados plenamente.
II - A lei equipara as duas situações, nos termos do artigo 1986 do Código Civil.
III - Não existem razões de fundo para excluir da ressalva do n. 3 do artigo 1979 do Código Civil os filhos do cônjuge requerente, por ele adoptado plenamente.