Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087202
Nº Convencional: JSTJ00027114
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
RECURSO SUBORDINADO
CASO JULGADO
RECURSO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199510040872022
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 8/94
Data: 09/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo procedido definitivamente o pedido subsidiário, isso acarreta a inatacabilidade do julgado na parte que decidiu a improcedência do pedido principal, pois a improcedência deste pedido é fatal face à definitiva procedência do subsidiário, pelo que não se pode conhecer do recurso de revista principal.
II - E o recurso subordinado, não só porque o não conhecimento do recurso independente importa a sua caducidade, como também porque não tendo a Ré recorrido da condenação no pedido subsidiário, este transitou em julgado, não se podendo conhecer de novo dessa condenação.