Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027114 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA RECURSO SUBORDINADO CASO JULGADO RECURSO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199510040872022 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8/94 | ||
| Data: | 09/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo procedido definitivamente o pedido subsidiário, isso acarreta a inatacabilidade do julgado na parte que decidiu a improcedência do pedido principal, pois a improcedência deste pedido é fatal face à definitiva procedência do subsidiário, pelo que não se pode conhecer do recurso de revista principal. II - E o recurso subordinado, não só porque o não conhecimento do recurso independente importa a sua caducidade, como também porque não tendo a Ré recorrido da condenação no pedido subsidiário, este transitou em julgado, não se podendo conhecer de novo dessa condenação. | ||