Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078760
Nº Convencional: JSTJ00008919
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: MORA DO DEVEDOR
PRESTAÇÃO
INCUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
OBRIGAÇÃO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ199104180787602
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 245/89
Data: 07/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com o disposto no artigo 808, n. 1 do Codigo Civil, se o credor, em consequencia da mora do devedor, perder o interesse que tinha na prestação, ou esta não for realizada dentro do prazo que razoavelmente for fixado pelo credor, considera-se para todos os efeitos não cumprida a obrigação.
II - O não cumprimento do contrato torna responsavel o devedor pelo prejuizo causado ao credor (artigo 798 do Codigo Civil), ficando aquele obrigado a indemnizar este pelos prejuizos que advieram do incumprimento do contrato nos termos acordados.