Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008919 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | MORA DO DEVEDOR PRESTAÇÃO INCUMPRIMENTO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO OBRIGAÇÃO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199104180787602 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 245/89 | ||
| Data: | 07/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com o disposto no artigo 808, n. 1 do Codigo Civil, se o credor, em consequencia da mora do devedor, perder o interesse que tinha na prestação, ou esta não for realizada dentro do prazo que razoavelmente for fixado pelo credor, considera-se para todos os efeitos não cumprida a obrigação. II - O não cumprimento do contrato torna responsavel o devedor pelo prejuizo causado ao credor (artigo 798 do Codigo Civil), ficando aquele obrigado a indemnizar este pelos prejuizos que advieram do incumprimento do contrato nos termos acordados. | ||