Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064143
Nº Convencional: JSTJ00005796
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: DOAÇÃO
REDUÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ197212050641431
Data do Acordão: 12/05/1972
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N222 ANO1973 PAG372
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Vale como reconhecimento do direito de redução de doação inoficiosa, impedindo, portanto, nos termos do n. 2 do artigo 331 do Codigo Civil de 1966, a caducidade estabelecida nos artigos 1503 do Codigo de 1867 e 2178 daquele Codigo, o compromisso, assumido verbalmente pelo donatario perante o procurador do herdeiro legitimario, de pagar a este determinada quantia para preenchimento da sua legitima.