Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030521 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503010472233 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso é rejeitado sempre que faltar a motivação ou for manifesta a improcedência daquele (artigo 420, n. 1 do Código do Processo Penal). II - A motivação enuncia especificamente os fundamentos do recurso e termina pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos, em que o recorrente resume as razões do pedido. III - Versando matéria de direito, as conclusões indicam ainda, sob pena de rejeição, as normas jurídicas violadas e as demais matérias definidas sob a alínea b) do n. 2 do artigo 412 do Código citado; além disso, em caso de erro na determinação da norma aplicável, será indicada a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada. | ||