Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047223
Nº Convencional: JSTJ00030521
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
MOTIVAÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199503010472233
Data do Acordão: 03/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso é rejeitado sempre que faltar a motivação ou for manifesta a improcedência daquele (artigo 420, n. 1 do Código do Processo Penal).
II - A motivação enuncia especificamente os fundamentos do recurso e termina pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos, em que o recorrente resume as razões do pedido.
III - Versando matéria de direito, as conclusões indicam ainda, sob pena de rejeição, as normas jurídicas violadas e as demais matérias definidas sob a alínea b) do n. 2 do artigo 412 do Código citado; além disso, em caso de erro na determinação da norma aplicável, será indicada a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada.