Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041680
Nº Convencional: JSTJ00008024
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: RECURSO PENAL
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199103060416803
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 378/90
Data: 11/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 433 do Codigo de Processo Penal e sem prejuizo do disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 410, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame de materia de direito.
II - Se o recorrente na sua motivação se limita a discordar da materia de facto assente na 1 instancia, mas não invoca o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, o recurso e manifestamente improcedente e deve ser rejeitado.