Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065390
Nº Convencional: JSTJ00005185
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CAUSA DE PEDIR
FACTO JURIDICO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ197501170653902
Data do Acordão: 01/17/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG206
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG122.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir e o facto juridico de que emerge o direito do autor, e fundamenta, portanto, legalmente a sua pretensão. Logo, em acção derivada de direitos de obrigação - e o facto juridico de que nasceu o direito de credito.
II - E admissivel a reconvenção cujo pedido, baseado no defeituoso cumprimento do contrato de prestação de serviços, emerge desse facto juridico, fundamento da acção.