Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005185 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR FACTO JURIDICO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197501170653902 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N243 ANO1975 PAG206 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG122. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir e o facto juridico de que emerge o direito do autor, e fundamenta, portanto, legalmente a sua pretensão. Logo, em acção derivada de direitos de obrigação - e o facto juridico de que nasceu o direito de credito. II - E admissivel a reconvenção cujo pedido, baseado no defeituoso cumprimento do contrato de prestação de serviços, emerge desse facto juridico, fundamento da acção. | ||