Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1886
Nº Convencional: JSTJ00000769
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ200110110018867
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6328/00
Data: 11/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 729 N3.
CCIV66 ARTIGO 268 N1.
CSC86 ARTIGO 408 N1 N3 ARTIGO 409 N1 N4.
CCOM888 ARTIGO 259.
Sumário : I - A assinatura de um administrador (Presidente) de uma sociedade anónima aposta por debaixo do carimbo da respectiva firma, satisfaz, em princípio, e de pleno, a exigência do n. 4 do art. 409 do CSC86 para a vinculação dessa sociedade.
II - Se um dado contrato-promessa de compra e venda de lotes de terreno foi subscrito em nome da sociedade, apenas pelo respectivo presidente do conselho de administração, e não constando dos autos que o haja feito no uso dos poderes conferidos pelo contrato de sociedade, ou que o acto tenha sido posteriormente ratificado pelo colectivo dos administradores, tal negócio será ineficaz relativamente à sociedade, de harmonia com as regras da representação necessária do art. 268 n. 1 do C. Civil, nesta sede também aplicável.
Decisão Texto Integral: