Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000769 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANÓNIMA PODERES DE REPRESENTAÇÃO INEFICÁCIA DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ200110110018867 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6328/00 | ||
| Data: | 11/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 729 N3. CCIV66 ARTIGO 268 N1. CSC86 ARTIGO 408 N1 N3 ARTIGO 409 N1 N4. CCOM888 ARTIGO 259. | ||
| Sumário : | I - A assinatura de um administrador (Presidente) de uma sociedade anónima aposta por debaixo do carimbo da respectiva firma, satisfaz, em princípio, e de pleno, a exigência do n. 4 do art. 409 do CSC86 para a vinculação dessa sociedade. II - Se um dado contrato-promessa de compra e venda de lotes de terreno foi subscrito em nome da sociedade, apenas pelo respectivo presidente do conselho de administração, e não constando dos autos que o haja feito no uso dos poderes conferidos pelo contrato de sociedade, ou que o acto tenha sido posteriormente ratificado pelo colectivo dos administradores, tal negócio será ineficaz relativamente à sociedade, de harmonia com as regras da representação necessária do art. 268 n. 1 do C. Civil, nesta sede também aplicável. | ||
| Decisão Texto Integral: |