Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071499
Nº Convencional: JSTJ00003615
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERENCIA
ALIENAÇÃO
PROMITENTE COMPRADOR
NOME
Nº do Documento: SJ198405150714991
Data do Acordão: 05/15/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N337 ANO1984 PAG348
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui elemento essencial da alienação o conhecimento do nome do promitente (previsto) comprador, uma vez que este interessado na compra, e senhorio futuro, podera vir a exercer seu eventual direito de denuncia para habitação, pondo em crise o contrato de arrendamento existente.
II - Igualmente se deve considerar elemento essencial a data estabelecida para o contrato promessa, pois a sua indicação e necessaria para conhecimento do momento de satisfação do encargo correspondente ao sinal previsto.