Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003615 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERENCIA ALIENAÇÃO PROMITENTE COMPRADOR NOME | ||
| Nº do Documento: | SJ198405150714991 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N337 ANO1984 PAG348 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui elemento essencial da alienação o conhecimento do nome do promitente (previsto) comprador, uma vez que este interessado na compra, e senhorio futuro, podera vir a exercer seu eventual direito de denuncia para habitação, pondo em crise o contrato de arrendamento existente. II - Igualmente se deve considerar elemento essencial a data estabelecida para o contrato promessa, pois a sua indicação e necessaria para conhecimento do momento de satisfação do encargo correspondente ao sinal previsto. | ||