Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033732 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199804290002973 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 376/96 | ||
| Data: | 11/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o recorrente não invoca nenhum dos vícios previstos no artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal, e impugna, apenas, a qualificação jurídica dos factos provados, é inquestionável que o recurso versa, exclusivamente, matéria de direito. Logo, o recurso deve ser rejeitado, nos termos do artigo 412, n. 2, do C.P.P., se, nas conclusões da motivação, não se indicarem as normas jurídicas violadas, o sentido em que o tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela deveria ser interpretada ou com que devia ter sido aplicada, nem, em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada. | ||