Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P297
Nº Convencional: JSTJ00033732
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199804290002973
Data do Acordão: 04/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 376/96
Data: 11/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o recorrente não invoca nenhum dos vícios previstos no artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal, e impugna, apenas, a qualificação jurídica dos factos provados, é inquestionável que o recurso versa, exclusivamente, matéria de direito.
Logo, o recurso deve ser rejeitado, nos termos do artigo 412, n. 2, do C.P.P., se, nas conclusões da motivação, não se indicarem as normas jurídicas violadas, o sentido em que o tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela deveria ser interpretada ou com que devia ter sido aplicada, nem, em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada.