Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
2084/04.3TBPNF.P1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO AUTÊNTICO
REGISTO CIVIL
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/20/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :

O STJ tem competência para conhecer do pedido de alteração da matéria de facto fixada pela Relação caso o recorrente invoque que na sua determinação houve uma ofensa a várias disposições do Código do Registo Civil que alegadamente exigem uma certa espécie de prova para a existência do facto (no caso, que a paternidade de um determinado indivíduo apenas pode ser provada por meio de certidão do registo civil) - art. 722.º, n.º 2, do CPC.

20-01-2010
Revista n.º 2084/04.3TBPNF.P1.S1 - 2.ª Secção
Oliveira Vasconcelos (Relator)
Serra Baptista
Álvaro Rodrigues
Decisão Texto Integral: