Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO AUTÊNTICO REGISTO CIVIL | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 01/20/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
Sumário : | O STJ tem competência para conhecer do pedido de alteração da matéria de facto fixada pela Relação caso o recorrente invoque que na sua determinação houve uma ofensa a várias disposições do Código do Registo Civil que alegadamente exigem uma certa espécie de prova para a existência do facto (no caso, que a paternidade de um determinado indivíduo apenas pode ser provada por meio de certidão do registo civil) - art. 722.º, n.º 2, do CPC. 20-01-2010 Revista n.º 2084/04.3TBPNF.P1.S1 - 2.ª Secção Oliveira Vasconcelos (Relator) Serra Baptista Álvaro Rodrigues | ||
Decisão Texto Integral: |