Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000166
Nº Convencional: JSTJ00024861
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE APELAÇÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198102250001664
Data do Acordão: 02/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo de oito dias fixado no artigo 60, n. 2, do Código de Processo de Trabalho de 1963 respeitava apenas ao recurso de agravo, que não também ao de apelação.
II - Assim, interposto recurso do despacho saneador que conheceu do mérito da causa, sendo, com é, de apelação, dentro do prazo de 15 dias, do mesmo deverá, a relação conhecer.